03Jul

O Regulamento relativo aos mercados de criptoativos (MiCA) abrange a emissão e a prestação de serviços relativos a criptoativos e moedas estáveis na União Europeia (UE). Reconhecido como a legislação inaugural do género no mundo, o MiCA prepara o terreno para que outras jurisdições sigam o exemplo. A sua aplicação está prevista entre meados de 2024 e o início de 2025.

Markets in Cryptoassets

Revelando o Regulamento dos Mercados de Criptoativos (MiCA)

A importância do Regulamento da UE relativo aos mercados de criptoativos (MiCA) não pode ser subestimada. Este marco regulatório pioneiro, aprovado pelo Parlamento Europeu em 20 de abril de 2023, rege a emissão de criptoativos e serviços associados. O MiCA assegura a proteção dos consumidores e investidores, promove a estabilidade financeira e promove a inovação. Como a primeira legislação do tipo em todo o mundo, o MiCA posiciona a Europa como um centro atraente dentro do mercado cripto.

María José Escribano, membro da equipa de Regulação Digital do BBVA, destaca a natureza inovadora do MiCA e o seu impacto nos mercados globais de criptoativos. Ela ressalta a necessidade de esforços regulatórios semelhantes em outras jurisdições, enfatizando a importância de estabelecer um ecossistema seguro, robusto e imperativo para esses mercados.

Cryptoassets (MiCA) Regulation

Explorando o escopo do MiCA

O MiCA define um criptoativo como uma representação digital de valor ou direitos que podem ser transferidos eletronicamente e armazenados usando tecnologia de livro-razão distribuído ou meios semelhantes. O regulamento distingue entre ‘criptomoedas’ e ‘tokens’. Os emitentes de criptoativos são obrigados a fornecer informações abrangentes e transparentes sobre os ativos que emitem, respeitando as regras de divulgação e transparência. Da mesma forma, os prestadores de serviços de criptoativos devem registar-se, implementar medidas de segurança e cumprir os regulamentos de combate ao branqueamento de capitais.

A Classificação dos Criptoativos

O MiCA estabelece uma estrutura regulatória para ativos digitais que empregam tecnologia de livro-razão descentralizado (DLT). Os principais criptoativos cobertos pelo MiCA são os seguintes:

• Tokens referenciados por ativos (ARTs):

Esses criptoativos visam manter um valor estável, fazendo referência a várias moedas fiduciárias, commodities ou outros criptoativos. Diferenciam-se dos «tokens de moeda eletrónica», que mantêm um valor estável ao fazerem referência a uma moeda fiduciária única. Por exemplo, Digix (DGX) é um exemplo de uma ART apoiada por uma quantidade equivalente de ouro físico armazenado de forma segura.

• Tokens de moeda eletrônica (EMTs):

Os EMTs mantêm um valor estável fazendo referência a uma moeda fiduciária única. Ao contrário das ART, as EMT são apoiadas por uma moeda única, alinhando-as mais estreitamente com o conceito de moeda electrónica.

• Criptoativos não classificados como ARTs ou EMTs:

Esta categoria engloba os «tokens de utilidade» concebidos para fornecer acesso digital a bens ou serviços disponíveis na tecnologia de livro-razão distribuído. Estes tokens são exclusivamente aceites pelo emitente e não são considerados instrumentos financeiros ao abrigo das leis de valores mobiliários de vários países.

Exploring the Scope of MiCA

Criptoativos além do MiCA

No cenário em constante evolução dos criptoativos, existem reinos intocados pelo domínio regulatório do MiCA (Mercados de Criptoativos). Um desses domínios é a indústria DeFi (Finanças Descentralizadas), um paradigma inovador que desafia o status quo dos intermediários centralizados tradicionais. O DeFi aproveita o poder dos protocolos automatizados, redefinindo a forma como os serviços financeiros são entregues.

María José Escribano, especialista na área, lança luz sobre as limitações do MiCA. “O MiCA, embora louvável em sua intenção, não consegue abranger vários componentes do mundo dos ativos digitais”, explica. “O DeFi é um excelente exemplo, ao lado de tokens não fungíveis, tokens de segurança e até mesmo finanças de criptoativos. Estas entidades ou possuem os seus quadros regulamentares distintos, como no caso dos tokens de segurança, ou apresentam características únicas que exigem uma análise aprofundada para a formulação de um quadro regulamentar adequado que aborde adequadamente os riscos associados.”

Crypto-assets Beyond MiCA

Os tokens não fungíveis (NFTs), em particular, emergem como uma força cativante dentro do reino cripto. Cada NFT representa um token irreplicável e indivisível, encapsulando a essência da arte digital, vídeos, tweets ou qualquer outro artefato distinto. Ao contrário das criptomoedas que possuem intercambialidade, os NFTs derivam seu valor dos ativos excecionais que representam, tornando cada peça verdadeiramente única. Além disso, as moedas digitais do banco central (CBDCs) também estão fora da alçada da jurisdição do MiCA.

Embora reconhecendo os avanços feitos pelo MiCA no reforço da proteção do consumidor e na mitigação de potenciais riscos para a estabilidade financeira, é imperativo reconhecer os territórios desconhecidos que ficaram por resolver. À medida que o cenário de ativos digitais continua a se expandir, os reguladores devem navegar pelas águas inexploradas para garantir uma governança abrangente e eficaz.

Desbloqueando o potencial do MiCA: um divisor de águas para o mercado cripto

No domínio dinâmico das criptomoedas, as estruturas regulatórias desempenham um papel fundamental no estabelecimento de confiança, na proteção dos consumidores e na promoção da inovação. Um desses desenvolvimentos regulatórios que tem imensa importância é o Regulamento de Mercados de Criptoativos (MiCA). Ao mergulhar na essência do MiCA, podemos entender por que ele se destaca como um farol de mudança no cenário cripto.

De acordo com o especialista em regulação digital do BBVA, o MiCA representa um passo crucial em direção à segurança regulatória e à proteção reforçada do consumidor dentro do mercado cripto. Ela se esforça para criar uma base robusta, garantindo a estabilidade das stablecoins, promovendo a transparência do mercado e evitando riscos excessivos. Além disso, o MiCA reforça a salvaguarda dos ativos sob custódia, incutindo assim confiança nos investidores.

Game-Changer for the Crypto Market

Para além do seu papel na estabilidade do mercado, o MiCA aborda outra preocupação premente: o impacto ambiental. A mineração de criptomoedas, um processo integral que valida transações e expande o blockchain, muitas vezes depende de equipamentos intensivos em energia alimentados por fontes não renováveis, como carvão. Este consumo de energia e a produção de resíduos eletrónicos que lhe está associada têm suscitado escrutínio. Em resposta, o MiCA incorpora medidas para mitigar a pegada ambiental das criptomoedas, alinhando a indústria com práticas sustentáveis.

A importância do MiCA ultrapassa o seu âmbito, uma vez que é parte integrante de um quadro regulamentar mais amplo. Complementando seus esforços, a Lei de Resiliência Operacional Digital (DORA) estabelece padrões para medidas de segurança em organizações financeiras e entidades terceiras que prestam serviços relacionados. Isto garante um ecossistema fortificado onde a integridade das operações financeiras continua a ser primordial. Além disso, o Regime Piloto DLT se esforça para implementar infraestruturas-piloto de mercado que aproveitem a tecnologia de livro-razão distribuído para a emissão, negociação e liquidação de tokens de segurança. Ao alargar a definição de «instrumento financeiro» de modo a incluir ativos baseados nas DLT, o MiCA e o regime-piloto das DLT trabalham em conjunto para fomentar a inovação e alargar o âmbito dos instrumentos financeiros.

Reconhecendo a necessidade de transparência financeira no espaço dos criptoativos, o Regulamento de Transferência de Fundos (TFR) assume um papel fundamental. Estabelece um quadro para as transferências de criptoativos, facilitando transações seguras e permitindo uma monitorização abrangente. Ao defender a transparência financeira, o TFR fortalece a integridade das trocas de criptoativos e gera confiança entre os participantes.